Você conhece quais investimentos são isentos de imposto de renda?

Considerando as opções de investimentos disponíveis no Mercado, é possível identificar aqueles em que seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda, além da tradicional carteira de Poupança. E mesmo tendo essa característica, esses investimentos também podem ser lucrativos. Em casos específicos, essas aplicações podem ter uma rentabilidade tão grande que compensa qualquer perda por IOF ou IR. A razão pela qual esses investimentos são populares, é pelo seu estímulo ao aporte de recursos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país, como o setor do Agronegócio e Imobiliário.

A seguir, estão 7 opções de investimento que não possuem incidência de Imposto de Renda, contemplando as mais diversas modalidades de investimentos.

Investimentos isentos de imposto de renda

1 – LCI

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é emitida por bancos e busca a captação de dinheiro com o objetivo de incentivar empreendimentos imobiliários. Funciona como um empréstimo ao banco, que utiliza esse dinheiro para emprestar aos clientes e obter o lucro, pagando ao investidor um valor fixo de juros. São papéis lastreados por financiamentos de imóveis, garantidos por hipotecas. A LCI possui garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que é a garantia de que se houver liquidação da instituição financeira, o investidor pode receber o valor aplicado em até R$ 250 mil.

Os investimentos em LCI são de médio e longo prazo, pois existe um período de carência de em média 90 dias após a aplicação, impossibilitando retirar o valor antes desse período. Para investir na LCI é necessário garantir um planejamento financeiro, considerando que não precisará utilizar o dinheiro dentro do período de carência.

2 – LCA

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) também é um título de renda fixa  que é emitido pelos bancos. Suas características se assemelham à LCI, sendo a única diferença na destinação dos valores, que são captados com o foco nas operações do agronegócio. O destino principal é a compra de maquinário e insumos para produtores rurais. Assim como a LCI, o investidor receberá no fim uma remuneração. Por isso, não há grande diferença para o investidor escolher entre essas duas primeiras opções.

O risco de investir em LCI ou LCA é muito baixo e é considerado um investimento conservador. Poderia causar prejuízo em caso de liquidação da Instituição Financeira, mas a LCA possui a garantia de até R$ 250 mil fornecida pelo FGC. Esse investimento também possui um prazo de carência, então é preciso estar disposto a levar até o vencimento.

3 – CRI

O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é semelhante ao caso da LCI, pois o mercado em que é realizado o investimento é o de imóveis. Nesse caso, o investidor financia o mercado imobiliário na antecipação dos créditos que o setor receberá. O processo funciona da seguinte forma: a construtora lança seus empreendimentos imobiliários que serão construídos. Para conseguir financiar essas obras e entregar no prazo estipulado, é contratada uma instituição denominada “Securitizadora”, que vai juntar as parcelas dos compradores, antecipando o pagamento à construtora.

Esse valor das parcelas se transforma em títulos de crédito, que são oferecidos aos investidores garantindo uma rentabilidade. Essa rentabilidade pode ser recebida no vencimento da aplicação (geralmente em prazos mais longos) ou de forma periódica (se o título permitir). O CRI possui um prazo de vencimento longo e liquidez baixa, então é importante considerar aplicar esse dinheiro até o prazo. Para empresas, a isenção ocorre apenas no IOF, sendo isento de IR apenas o investidor Pessoa Física.

4 – CRA

O CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de dívidas (créditos) concedidos para financiamento de projetos do setor. A empresa que concede crédito antecipa o dinheiro, e é oferecido por uma “Securitizadora”. O CRA também é uma boa opção para quem quer diversificar os investimentos com a isenção de imposto de renda.

Assim como o CRI, são títulos de renda fixa que realizam pagamento futuro em dinheiro, sendo então um investimento de longo prazo e também isentos de IR apenas para investidores Pessoa Física.

5 – Debêntures Incentivadas

Assim como grande parte dos investimentos, as debêntures são títulos de dívida. Nesse caso, o investidor empresta dinheiro a uma companhia aberta e, em troca, recebe o valor corrigido no resgate e os rendimentos. Sob a ótica das empresas, as debêntures são uma alternativa mais interessante na captação de recursos, pois são menos custosas do que empréstimos de curto prazo junto aos bancos.

As debêntures incentivadas são emissões que tem por objetivo captar recursos para projetos de infraestrutura, como rodovias, portos ou aeroportos. Como há esse foco, o governo concede esse benefício fiscal, que para o investidor é a isenção do IR. O rendimento dessas debêntures podem ser: Pós-fixado (CDI ou IPCA), Prefixado ou Híbrido (contendo as duas alternativas de rendimento).

No caso do investidor, esse investimento pode oferecer um bom rendimento, dando uma maior previsibilidade no rendimento, já que o calendário de pagamentos é informado quando a debênture é emitida.

Existem alguns tipos de debêntures que são: Simples, Conversíveis e as Incentivadas, cada uma com sua particularidade. Porém, o único tipo que é isento de IR são as Debêntures Incentivadas.

6 – Fundos Imobiliários

Os fundos imobiliários (FIIs), são uma forma alternativa de se investir em imóveis e papéis imobiliários. Como é um investimento negociado em bolsa, acaba sendo um jeito mais prático e rentável de investir no mercado imobiliário sem ter necessariamente que comprar um imóvel. Ao comprar o ativo na bolsa, o investidor adquire pequenas partes dos fundos, chamadas de cotas. Com essa captação, o gestor do FII pode adquirir títulos imobiliários e imóveis, que podem ser: shoppings, galpões logísticos, lajes corporativas, hospitais, entre outros negócios.

Como o investidor se torna um pequeno sócio desses empreendimentos, receberá parte do lucro dos aluguéis e se beneficiará com a valorização dos imóveis do fundo. Há também o benefício da liquidez, pois vendendo a cota, o investidor poderá se desfazer do fundo sem precisar vender o imóvel físico.

A isenção do Imposto de Renda nesse investimento está nos rendimentos mensais, como os aluguéis recebidos pelo fundo. Porém, para ter a isenção, há algumas regras: o fundo precisa ser negociado em bolsa e ter mais de 50 cotistas, e o investidor não pode ter mais de 10% do patrimônio do fundo. No caso de venda das cotas em bolsa, o lucro da operação estará sujeito ao pagamento de IR na alíquota de 20%.

7 – Ações

Existem dois tipos de Ações: ordinárias (oferecem direito a voto) e as preferenciais (dão prioridade no momento de receber os dividendos) No caso desses lucros distribuídos na forma de dividendos, há a isenção do Imposto de Renda. Há outra maneira de conseguir isenção com Ações. Se em um determinado mês ter vendido no máximo R$ 20 mil, o lucro obtido nessa venda não estará sujeito à alíquota de 15% de IR.

Esses investimentos sem a incidência de IR é uma boa alternativa para ter uma rentabilidade real maior, diversificando a carteira. Porém, esse não deve ser a única característica analisada. Há diversas alternativas que mesmo sem esse incentivo tributário, podem ter um retorno acima daqueles que são isentos.

Na hora de escolher dentre as opções acima, é preciso avaliar qual melhor se adapta ao seu perfil de investidor e se esses ativos podem ser mantidos na carteira até o seu prazo de vencimento. Analisando cada caso especificamente, é possível obter uma carteira diversificada, com ativos isentos de IR de acordo com seus objetivos e perfil.

Lembramos que, caso não você não deseje gastar seu tempo com a gestão dos seus investimentos, o SOMMA Multi-Family Office está aqui para ser seu braço direito financeiro, auxiliando na construção e manutenção do seu patrimônio. Qualquer dúvida, sugestão ou comentário, entre em contato conosco.

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