Planejamento Patrimonial: Inventário

Para muitas famílias, a abertura de um processo de sucessão significa dor de cabeça e conflitos com os membros sobreviventes. Isto pois, a maioria dos processos de sucessão não são planejados, e exigem a abertura de um longo inventário.

O inventário é o processo em que os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são levantados, conferidos, avaliados, para posteriormente serem partilhados pelos herdeiros. A legislação brasileira prevê prazo de 60 dias, após o falecimento, para abertura do inventário pelos interessados, Ministério Público, credores ou a Fazenda Pública. A não abertura dentro do prazo, pode gerar multa de caráter tributário, por exemplo, em Santa Catarina, a Lei 13.136/04, em seu artigo 13, I, a, prevê multa de 20% sobre o valor dos bens partilhados.

O processo de inventário pode ser realizado através de duas modalidades: judicial e extrajudicial. Para o acompanhamento de ambos os casos, se faz necessária a contratação de um advogado, que cobra normalmente um percentual sobre o patrimônio a título de honorários. A Ordem dos Advogados de cada Estado possui uma tabela de honorários, sugerindo um o valor mínimo a ser cobrado, em Santa Catarina, por exemplo, um inventário judicial com litígio custa em média 10% sobre o patrimônio total mais 2% sobre o quinhão de cada herdeiro, com mínimo de R$ 3.500,00, o inventário sem litígio  custa em média 10% sobre o patrimônio total, com mínimo de R$ 3.500,00, e o inventário extrajudicial, na representação do inventariante, o valor é em média 10% sobre o patrimônio total, com mínimo de R$ 2.500,00.

O processo judicial, como se deduz do próprio nome é feito perante um Juiz, que nomeia um inventariante para representar e administrar o espólio, que nada mais é que o conjunto indivisível dos bens e direitos deixados pelo falecido. Esta modalidade é obrigatória na existência de testamento, filhos menores ou incapazes e divergência entre os herdeiros.

O processo extrajudicial é realizado por escritura pública registrada em cartório. Os herdeiros devem indicar um inventariante e necessariamente concordar com a forma da partilha de todos os bens. Como dito no parágrafo anterior, não pode ser realizada esta modalidade se houver sido deixado testamento, vez que somente o Juiz pode validar a declaração de vontade externada, bem como o cumprimento dos requisitos legais; existência de filhos incapazes e menores; bem como a inexistência de concordância entre os herdeiros da partilha de todos os bens.

Independente da modalidade, a herança deixada é de direitos dos herdeiros. O Código Civil prevê uma ordem de sucessão, que é respeitada na abertura do inventário, qual seja: descendentes em concorrência com o cônjuge; na inexistência de descendentes, os ascendentes em concorrência com o cônjuge; na ausência de ascendentes, o cônjuge; e na ausência do cônjuge, os parentes colaterais, irmãos, tios, sobrinhos, o mais próximo exclui o mais remoto.

Planejamento Patrimonial: Inventário

Um processo de inventário, principalmente aqueles em que haja litígio entre os membros sobreviventes, pode levar anos para ser concluído e gerar um desgaste familiar. Um planejamento sucessório bem estruturado pode evitar esses conflitos. Importante dizer que, um planejamento não evita a abertura de inventário, vez que ainda que o falecido não deixe bens, é necessário realizar a abertura do chamado inventário negativo. O que o planejamento sucessório busca evitar são os conflitos indesejados, seu objetivo é garantir a perenidade do patrimônio familiar e o desejo do indivíduo quanto a destinação de seus bens a serem partilhados.

O SOMMA Multi-Family Office pode auxiliar você e a sua família neste processo, avaliando quais as melhores e mais adequadas ferramentas para o seu patrimônio e objetivos. Para saber mais sobre como podemos te auxiliar, entre em contato conosco.

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