O que é imposto come-cotas? Como funciona esse tipo de cobrança?

O come-cotas é um método utilizado pela Receita Federal para fazer a cobrança do imposto de renda de forma antecipada em alguns tipos de investimentos. E entender como ele funciona é indispensável para quem deseja acompanhar de perto seus rendimentos.

O método foi criado em 2004, em uma situação de crise econômica, com o propósito de antecipar os impostos. Essa tributação acontece apenas em fundos abertos, aqueles onde o investidor pode retirar os investimentos a qualquer momento.

Essa antecipação do imposto é feita em fundos aplicados a curto prazo, com alíquota em valor maior. Em fundos aplicados em longo prazo, a alíquota teria uma porcentagem menor. Ou seja, quanto mais estendido o prazo, menor a alíquota.

O come-cotas é cobrado de forma semestral, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Nessas datas específicas, o rendimento é tributado de acordo com as alíquotas.

Lembrando que a cobrança não é feita pelo valor total depositado, e sim pelos rendimentos obtidos no período em que o fundo se manteve ativa. Continue a leitura deste artigo e entenda o que é come-cotas e como ele funciona.

O que é uma cota?

A cota é uma pequena parte de um fundo de investimentos. Quem a adquire é chamado de cotista. O valor de cada cota varia de acordo com alguns fatores, como taxas, custos e a performance da ação.

Como funcionam as alíquotas do come-cotas?

A cobrança varia conforme o prazo da carteira do fundo de investimentos. Para os produtos de curto prazo, a alíquota do come-cotas é de 20%. Já no caso dos fundos de longo prazo, a alíquota é de 15%.

Entretanto, no momento do resgate, é cobrado a diferença da tabela de IR. Ou seja, se o investidor deve pagar 22,5% sobre o ganho no investimento, mas já pagou 20% por conta do come-cotas em um fundo de curto prazo, ele irá ser retido somente 2,50% no momento do resgate, uma vez que essa é a diferença entre a alíquota a pagar e o come-cotas já pago.

Quando é cobrado o come-cotas?

Como base nas faixas de alíquotas descritas acima, o come-cotas incide semestralmente sobre os rendimentos do fundo. Vale ainda destacar que a cobrança se dá sobre os ganhos dos últimos seis meses, e não de todo o período de vigência do investimento.

O pagamento, como comentamos anteriormente, ocorre em datas pré-estabelecidas: sempre no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro. Para isso, o valor devido é convertido em cotas a serem retiradas de cada investidor participante do fundo. O preço-base são aqueles praticados no dia da cobrança.

Para que tudo fique mais claro, vejamos um exemplo.

Um investidor aplicou R$ 100 mil reais em um fundo de investimentos, pagando R$ 100,00 por cada cota. Passados seis meses, o preço da cota teve valorização de 20% e ela passou a ser comercializada por R$ 120,00.

Por se tratar de um fundo de longo prazo, o imposto devido em IR será de 15%. Com isso, ao final do primeiro semestre desde o aporte, será cobrado um imposto no valor de R$ 3.000,00, que perfaz o total de 25 cotas. Isto é, o come-cotas retiraria 25 cotas do investidor.

O come-cotas se aplica a quais investimentos?

O come-cotas não incide sobre todos os tipos de fundos de investimentos. Para os fundos formados por ações, índices e ativos imobiliários, por exemplo, o IR incide somente no resgate.

Por outro lado, o come-cotas é cobrado para fundos de renda fixa, fundos referenciados pela taxa DI, fundos multimercados, fundos cambiais, entre outros. Vejamos uma breve descrição de cada um deles.

  • Fundos de renda fixa: têm ao menos 80% da carteira composta por investimentos vinculados à variação da taxa de juros e/ou dos índices de preço (como Selic, CDI e IPCA).
  • Fundos multimercado: podem conter aplicações de diversos mercados, como renda fixa, câmbio e ações.
  • Fundos de crédito privado: cujo patrimônio é constituído por ao menos 50% de títulos de rendas fixas de empresas privadas.
  • Fundos cambiais: compostos por, no mínimo, 80% de ativos relacionados a moeda (como o dólar, por exemplo).
  • Fundos de ouro: quando o rendimento é atrelado à variação do valor do ouro – podem ou não considerar também a variação do dólar, já que esta é a moeda na qual ele é negociado.

Para ter certeza se um fundo tem ou não come-cotas, é indispensável ler o prospecto, que nada mais é que o “manual de instruções” dos fundos de investimentos. Cada tipo de fundo de investimentos tem seu respectivo prospecto, que deve ser consultado para que se tenha conhecimento sobre quais tipos de impostos incidem sobre a ação, incluindo o come-cotas.

A maneira mais fácil e prática de saber se o come-cotas incide sobre o fundo em que você pretende investir é pesquisando na internet. Basta certificar-se de que o site em que pesquisou a informação é de confiança.

Para facilitar, procure saber qual o tipo de fundo em que está investindo, pois já sabemos que alguns são tributados pelo come-cotas. Dessa forma, se o investidor tem interesse em um desses citados, já sabe que terá que arcar com esse imposto.

O investimento com come-cotas é vantajoso?

Depois de entender melhor como funciona o come-cotas, você pode estar se perguntando: é vantajoso ser tributado dessa forma?

Quanto a isso, devemos esclarecer que a forma como o investidor paga imposto de renda sobre um investimento faz toda a diferença. No caso dos fundos com come-cotas, o tributo é recolhido semestralmente, dilapidando o montante acumulado em recursos de forma antecipada.

A principal implicação disso é uma perda em juros compostos. Afinal, o valor pago em tributos poderia continuar rendendo por todo o período de vigência do fundo. Logo, podemos concluir que a opção mais vantajosa é sempre adiar tanto quanto possível o pagamento do valor devido em IR.

Ao mesmo tempo, isso não significa que todo fundo de investimentos com come-cotas é um ativo ruim. Isso porque a avaliação nunca deve se resumir a uma única variável.

Uma análise minimamente adequada levará em conta aspectos como liquidez, rentabilidade, panorama do mercado, entre outros. Por isso, sempre que possível, busque pelas melhores referências em investimentos antes de tomar qualquer decisão.

Para quem deseja fugir desse método de tributação, vale conferir alternativas de investimento como:

Fundos de ações

São fundos com o mínimo de 1/3 dos investimentos aplicados no mercado de ações. Por conta disso, não sofrem antecipação de imposto. Sobre os ganhos, são cobrados 15% no momento do resgate a título de Imposto de Renda.

Esse tipo de produto pode ser interessante para aqueles investidores que pretendem carregar o ativo por prazos mais longos e não se incomoda com volatilidade, uma vez que é característica principal dessa classe a oscilação diária na cota.

Fundos long-short

São investimentos de mão dupla, ou seja: os lucros se baseiam na diferença entre duas transações simultâneas. Isso acontece quando é comprada uma ação (uma operação long) para vender uma outra ação (uma operação short). Também são cobrados 15% no momento do resgate a título de Imposto de Renda.

Fundos de previdência

Geralmente são feitos para garantir rendimentos na aposentadoria, porém podem ser realizados com outros objetivos. Não sofrem incidência de come-cotas e tem a menor de todas as tributações sobre o resgate (dependendo do tempo da aplicação), sendo a alíquota mínima de 10% quando da opção pela tributação regressiva.

E agora que você já entende como funciona o come-cotas, convidamos você a conferir os fundos de investimento da SOMMA. Clique aqui para conhecer.

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