Se você chegou até esse conteúdo é porque já ouviu falar sobre uma oportunidade de investimento como pessoa física ou uma estratégia para eficiência tributária como pessoa jurídica conhecida como FIDC, sigla referente a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Esse fundo de investimento classificado como Renda Fixa, regulado pela CVM, tem o objetivo de captar recursos para adquirir ao menos 67% da carteira em direitos creditórios, que são títulos que representam direitos de receber valores provenientes de operações de crédito. Os direitos creditórios podem incluir, por exemplo, créditos decorrentes de vendas a prazo, empréstimos, financiamentos, cheques, duplicatas, recebíveis de cartão de crédito, dentre outros.
Nesse sentido, a estrutura do FIDC é formada por uma empresa (cedente) que cede/vende os seus recebíveis para o fundo (cessionário), que passa a ser o novo titular dos direitos desse recebível. No momento que o “sacado” desse título de crédito for efetuar o pagamento, este será pago diretamente para o FIDC. Como o FIDC compra os recebíveis com deságio sobre o valor de face do título original, essa diferença é a rentabilidade que o FIDC vai auferir nessa operação. Se o FIDC for constituído sob condomínio de cotas fechado, ele não sofrerá incidência do come-cotas, diferindo o imposto de renda que os cotistas vão pagar até o momento do resgate de suas cotas, quando incidirá o imposto, conforme a tabela regressiva da renda fixa.
Do ponto de vista da empresa cedente, que “vendeu” seus recebíveis ao FIDC, caso ela esteja enquadrada contabilmente como lucro real, o valor do deságio pelo qual foi vendido o recebível será considerado como despesa financeira, diminuindo a base de cálculo do lucro tributável. Com isso, a empresa deixará de pagar IRPJ e CSLL desse valor, o que contribui para menor valor de imposto pago ao governo.
Por isso, o FIDC é visto como instrumento para eficiência tributária, além de atender outras dores comuns em seus negócios, por exemplo:
- Necessidade de liquidez: Se a empresa possui uma carteira de créditos ou recebíveis e precisa de liquidez imediata para financiar suas operações ou expandir seus negócios, a estruturação de um FIDC pode ser uma opção viável. Ao vender os direitos creditórios para o fundo, a empresa pode obter recursos financeiros de forma antecipada.
- Diversificação de fontes de financiamento: A estruturação de um FIDC permite à empresa diversificar suas fontes de financiamento, reduzindo assim sua dependência de empréstimos bancários ou outras formas tradicionais de financiamento. Isso pode aumentar a flexibilidade financeira e reduzir o risco financeiro da empresa.
- Redução do risco de crédito: Ao transferir os direitos creditórios para um FIDC, a empresa pode transferir também o risco de crédito associado a esses recebíveis para os investidores do fundo. Isso pode ajudar a reduzir o risco financeiro da empresa e melhorar sua capacidade de gerenciamento de riscos.
- Otimização do balanço patrimonial: A transferência de direitos creditórios para um FIDC pode ajudar a otimizar o balanço patrimonial da empresa, melhorando sua posição de capital e sua capacidade de alavancagem financeira.
Independente da motivação, a finalidade é a otimização de recursos, rentabilidade e eficiência tributária da instituição. Com a consultoria de profissionais qualificados e especializados, o processo compreende análise financeira, definição dos objetivos e viabilidade da operação, a fim de garantir todas as conformidades regulatórias.
A SOMMA Investimentos está há mais de 20 anos no mercado de investimentos, com diversificação de produtos e clientes, ofertando estruturação de FIDC como instrumento de eficiência tributária para empresas. Entre em contato com nosso time e solicite uma simulação!