Para muitas pessoas, o divórcio pode significar, além de uma ruptura familiar dolorida, uma grande perda de patrimônio. Quantos casos já acompanhamos de pessoas que têm seu patrimônio reduzido à metade em decorrência de uma separação?
No artigo de hoje, vamos falar sobre as alternativas para que a questão patrimonial seja mais tranquila em casos de divórcio. Nem todo mundo sabe, mas há formas de se proteger de uma ruína familiar em caso de divórcio e, com isso, manter algumas seguranças e proteções. Continue lendo para descobrir como é possível se resguardar e evitar a perda de patrimônio.
Onde tudo começa: a escolha do regime de bens
O recurso mais comentado quando se fala sobre separação de bens é, provavelmente, a escolha de regime de bens do casamento ou mesmo da união estável. Portanto, vamos começar falando sobre este acordo.
Preferencialmente, a escolha do regime de bens deve ser feita antes da concretização do casamento. É possível solicitar a alteração do regime posteriormente, porém o recurso demanda um procedimento judicial burocrático que exige uma justificativa com os motivos para a mudança. Ou seja: pensar bem no regime antes do casamento é a melhor opção.
Sob o regime da comunhão universal de bens, haverá propriedade comum do casal sobre todo o patrimônio existente em nome dos cônjuges, independentemente de ter sido adquirido anteriormente ou na constância do casamento. Neste regime, em caso de divórcio, haverá uma divisão patrimonial de 50% para cada um dos cônjuges sobre todos os bens.
Já no regime da separação de bens, seja ela por força de lei (quando um dos cônjuges possui 70 anos ou mais) ou convencional (por escolha das partes), haverá sempre a separação patrimonial do que foi adquirido por cada uma das partes. É importante relembrar que, na separação convencional, nada impede que as partes façam a aquisição conjunta de bens. Neste caso, é importante que a titularidade seja registrada em nome de ambos para que assim a propriedade conjunta fique formalizada.
Outro ponto que merece atenção é que a separação de bens é instituída para a hipótese de divórcio. Na ocasião do falecimento de um dos cônjuges, o outro será herdeiro e receberá uma parcela do patrimônio através da sucessão.
Temos ainda, o regime de bens mais comum, que é o da comunhão parcial de bens. Neste regime, ficam excluídos da partilha do divórcio os bens adquiridos antes do casamento, ao passo que tudo o que foi adquirido durante o matrimônio será dividido igualmente entre os cônjuges na separação.
Assim, quando um dos cônjuges já possui algum patrimônio antes do início do relacionamento e casa sob o regime da comunhão parcial de bens, é recomendado um olhar especial para esses bens particulares. Isto porque, sob o regime da comunhão parcial de bens, aqueles bens adquiridos anteriormente ao casamento não serão de propriedade comum do casal – e há formas de manter esse patrimônio protegido.
Sempre que algum bem particular for vendido ou permutado, recomenda-se que seja realizada a sub-rogação do novo bem que foi adquirido com os frutos deste bem particular. Entenda melhor, a seguir, como funciona a sub-rogação de bens.
O que é a sub-rogação dos bens?
O ato de sub-rogar um bem, no contexto aqui abordado, serve para formalizar que um novo bem foi adquirido a partir de recursos de um bem particular. Esta formalização garante que o novo bem converse a natureza de um bem particular, ainda que tenha sido comprado na constância do casamento.
Afinal, na prática, trata-se simplesmente da substituição de um bem por outro. A sub-rogação é o que garante que a origem patrimonial anterior ao casamento fique formalmente registrada e, portanto, que o bem fique de fora de uma eventual partilha em caso de divórcio.
Este registro pode ser realizado em contratos particulares, escrituras públicas, matrículas imobiliárias e quaisquer outros documentos. É um recurso bastante simples e muito importante na organização patrimonial – mas não é a única alternativa. Conheça, a seguir, as características do pacto antenupcial.
O pacto antenupcial
Outro recurso que pode ser utilizado quando falamos em casamento, regime de bens e eventual divórcio com partilha patrimonial é o pacto antenupcial. Diferentemente do que estamos acostumados a ver, o pacto antenupcial pode ser utilizado para quaisquer regime de bens, e terá como objetivo formalizar algumas condições pactuadas pelos cônjuges no que se refere aos bens e questões patrimoniais.
A partilha dos bens
Quando, infelizmente, há a dissolução de um matrimônio, torna-se necessária a partilha dos bens. Este processo pode ser bastante delicado e difícil, especialmente quando, pela natureza da composição patrimonial, não há possibilidade de uma divisão uniforme para os cônjuges.
Muitas vezes, quem se divorcia passa por uma verdadeira ruína patrimonial e dos seus rendimentos porque se vê na obrigação de partilhá-los. Porém, há diversas formas de se pensar em uma partilha sem que haja a dilapidação do patrimônio e de suas rendas, mantendo o nível aquisitivo do casal, mesmo que separados.
Para isso, contamos com ferramentas e possibilidades estudadas pelo Planejamento Patrimonial. Um exemplo é a manutenção de uma sociedade administradora de bens, que reúna todo o patrimônio e faça a distribuição recorrente de receitas para subsistência de ambas as partes. Há, ainda, uma série de outras possibilidades que devem ser aprofundadas caso a caso.
Quer descobrir qual seria a alternativa mais indicada para a sua realidade? Os especialistas da SOMMA Multi-Family Office estão sempre à disposição para tirar suas dúvidas e indicar as melhores oportunidades para proteger o seu patrimônio. Acesse o site para conhecer mais do nosso trabalho e entre em contato com nossa equipe!