Em meio às variações naturais do mercado financeiro, é normal que vez ou outra você seja obrigado a resgatar as cotas dos seus fundos de investimentos e obtenha algum prejuízo. No entanto, o que poucas pessoas sabem é que existe um recurso que permite reduzir esse impacto: trata-se da compensação de perdas em fundos.
Desde o ano de 2020, muitas corretoras passaram a oferecer este serviço, mas sem grande divulgação. Pode ser este o motivo para que isto seja uma novidade para muitos investidores. Se você ainda não conhecia essa prática, não se preocupe. Estamos aqui para explicar como ela funciona.
Compensação de perdas em fundos: o que é e como fazer?
Para quem investe em renda variável (como ações ou fundos imobiliários), o termo “compensação de prejuízo” não é exatamente uma novidade. O que mudou recentemente, foi a possibilidade de aplicar a compensação de perdas em fundos de investimentos.
A lógica é muito similar: você pode compensar um prejuízo obtido com o resultado de um resgate que tenha sido lucrativo. É claro que, para acionar o recurso, é preciso seguir algumas regras — as quais serão apresentadas na sequência deste artigo
Vamos começar com um exemplo prático: imagine que você investiu em um fundo de ações e, em determinado momento, solicitou seu resgate. O que você não contava era que, infelizmente, durante o prazo de cotização do seu saque, as notícias se tornaram negativas e a cota desvalorizou, resultando em um prejuízo de três mil reais. Posteriormente, você resolve solicitar um novo resgate em um fundo de ações diferente. Desta vez, o momento foi melhor e você acaba obtendo um lucro de dez mil reais.
O cenário dessas operações isoladas foi o seguinte:
- Prejuízo de três mil reais. Não há, portanto, imposto a pagar.
- Lucro de dez mil reais, sobre o qual é aplicável o Imposto de Renda.
É em cenários como este que que podemos aplicar a compensação de perdas em fundos de investimentos. Em tese, o imposto a pagar seria aplicável sobre o seu lucro de dez mil reais. No entanto, ele pode ser compensado pelo prejuízo do primeiro resgate de modo que, após as duas operações, teríamos um tributação reduzida conforme o racional abaixo:
Compensação de perdas = 10.000 – 3.000 = 7.000
Compensação de perdas = 10.000 – 3.000 = 7.000
Ou seja, o Imposto de Renda poderia ser aplicado sobre apenas sete mil reais (e não sobre o valor do lucro de dez mil reais). Trata-se, portanto, de um recurso que oferece um benefício fiscal. Mas, como adiantamos, isto não pode ser aplicado em qualquer investimento em fundos. A compensação de prejuízos deve seguir algumas regras. Vamos conhecê-las a seguir.
Situações em que é possível fazer a compensação de perdas em fundos
Apesar de ser uma excelente alternativa para o investidor, nem toda situação de resgate permite que seja aplicada a compensação de perdas em fundos de investimentos. Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial entender as condições nas quais este recurso pode ser utilizado.
A primeira regra é a classificação do fundo. Um prejuízo só pode ser compensado dentro de uma mesma categoria. No Brasil, são utilizados três grandes grupos. São eles:
- Fundos de investimentos de curto prazo
- Fundos de investimentos de longo prazo
- Fundos de investimentos de renda variável
Retomando o nosso exemplo anterior, foi possível aplicar a compensação de prejuízos porque ambos pertenciam à categoria de renda variável (fundos de ações). Não seria possível realizar a compensação se o fundo lucrativo fosse de renda fixa, por exemplo, já que ele pertenceria a outra categoria.
Outra regra importante determina que os fundos devem ser administrados pela mesma Pessoa Jurídica. O artigo número 15 da Instrução Normativa 1.585 da Receita Federal é bem claro quanto a isso. Confira:
“As perdas apuradas no resgate de cotas de fundos de investimento poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo de investimento administrado pela mesma pessoa jurídica, desde que sujeitos à mesma classificação”.
O que isso significa na prática? Que se um de seus fundos de ações é administrado, por exemplo, pelo Itaú e outro pela XP Investimentos, ou seja, duas empresas diferentes, eles não poderão ser compensados, ainda que ambos sejam classificados como fundos de renda variável.
Por fim, é importante ressaltar que a compensação de perdas em fundos de investimentos não pode ser retroativa. Isto é, se você tem um lucro em janeiro e, posteriormente, um prejuízo em abril, não pode compensar as perdas no imposto pago anteriormente. Essa compensação será aplicável apenas para prejuízos futuros, a partir de novos resgates.
Regras sobre o regime tributário de fundos
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a compensação de perdas em fundos de investimentos, vale observar que os tipos de fundos possuem regras tributárias distintas — um dos motivos pelos quais os prejuízos não podem se misturar.
Como vimos anteriormente, existem três grandes categorias de fundos de investimentos. Veja, abaixo, como funciona a tributação em cada uma delas:
- Fundos de investimentos de curto prazo: trabalham com ativos, cujo vencimento médio é igual ou inferior a 365 dias. A cobrança de Imposto de Renda utiliza a tabela regressiva, iniciando em 22,5% (até 180 dias) e fechando em 20,0% (acima de 180 dias).
- Fundos de investimentos de longo prazo: também é tributado pela tabela regressiva do Imposto de Renda. A diferença é que o prazo pode ultrapassar a marca de 365 dias, permitindo que a alíquota do imposto seja reduzida até 15,0%.
- Fundos de investimentos de renda variável: ao contrário dos fundos anteriores, fundos de renda variável possuem tributação fixada em 15,0% sobre os lucros obtidos com o investimento.
Como saber sobre o regime tributário do fundo?
Uma dúvida muito comum entre os investidores é a qual modelo tributário corresponde cada produto. Felizmente, é fácil consultar esta informação: basta verificar a lâmina do fundo, um documento mensal obrigatório no qual são compartilhadas informações sobre o próprio fundo.
Além disso, muitas corretoras já realizam essa compensação automaticamente. Portanto, verifique como a questão é abordada na sua plataforma.
Conheça os fundos de investimentos da SOMMA
Para você que busca as melhores oportunidades do mercado, os nossos fundos de investimentos são uma ótima alternativa para ter bons ativos na carteira e conquistar mais diversificação.
Somos a maior Asset independente do Sul do País e temos 18 anos de experiência em nossa trajetória. Oferecemos fundos de investimentos para o público em geral adequados a diferentes perfis de investidores e a seus objetivos financeiros.
Fundos da SOMMA Investimentos
- SOMMA Torino FI Renda Fixa CP
- Unicred SOMMA ANS RF CP
- SOMMA Institucional FIM
- Positano FIC FIM CP
- SOMMA Selection FIC FIA
- SOMMA Fundamental FIA
- SOMMA Brasil FIA
Para ver mais informações sobre cada um dos nossos fundos, como rentabilidade, perfil de risco, objetivos do fundo e política de investimento, acesse nosso site!
Nossos fundos estão disponíveis ao público de forma acessível. As operações são realizadas por meio de plataformas de investimentos online dos nossos parceiros, que estão entre as melhores do mercado. Um processo ágil e seguro e com total transparência.
Invista com confiança! Caso tenha qualquer dúvida, o nosso time de especialistas está disponível para agendar uma conversa.
Até o próximo artigo!